Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES

   

1. Processo nº:7088/2021
    1.1. Anexo(s)8634/2019, 12619/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12619/2019.
3. Responsável(eis):AMERICO DOS REIS BORGES - CPF: 23243147115
KLEBERSON CORREA DE SOUSA - CPF: 94929629187
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:AMERICO DOS REIS BORGES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES

9. DESPACHO Nº 1545/2021-COREA

9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelos Senhores Américo dos Reis Borges, Gestor, Kleberson Correa de Sousa, Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins - TO, em face do Acórdão nº 449/2021-TCE/TO - Segunda Câmara, exarado no Processo nº 12619/2019, por meio do qual este Tribunal de Contas acolheu o Relatório de Auditoria de Regularidade referente ao período de janeiro a agosto de 2019 e aplicou multas aos responsáveis.

9.2. Considerando haver impedimento em falar no presente processo, haja vista que o Acordão atacado faz parte do Processo anexo n. 12619/2019 - Auditoria de Regularidade, no qual atuei como Relator;

9.3. Assim, encaminho os presentes autos ao Gabinete do Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, para manifestação.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 14 do mês de outubro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 14/10/2021 às 10:03:38
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